Licenciamento Ambiental - Manaus Amazonas

 

Licenciamento Ambiental

Introdução

É um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função do Licenciamento Ambiental é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

Na Resolução normativa CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos (impactos ambientais) no meio ambiente precisa ser submetido a um processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população.

Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.

Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Para saber como licenciar um empreendimento é necessário consultar a Resolução normativa CONAMA 237/97, e as Leis e Portarias referentes a Licenciamento do seu estado.

Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:

• Requerimento – Caracterização do Empreendimento

• Termo de Referência

• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)

• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).

Requisitos Necessários para o Licenciamento Ambiental no Amazonas, por atividade

Links:

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

Resolução normativa CONAMA nº 237/97

 

A equipe da EB DA AMAZÔNIA atuante nos diversos segmentos relacionados ao Licenciamento Ambiental  de atividades rurais, é coordenada por um profissional especialista em Gestão Ambiental.

Trabalhamos junto a todos os órgãos governamentais, prestando serviços de assessoramento completo aos clientes na obtenção das Licenças Ambientais (LP, LI e LO). Elaboramos Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, RAS, RDPA, PRAD, dentre outros).

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