Georreferenciamento de Imóveis Rurais
A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, situar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, através de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01)
Certificação de Imóvel Rural
A Certificação do imóvel rural criada pela Lei 10.267/01 é feita exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.
Imóvel rural nos termos da legislação agrária
Imóvel rural é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo detentor (seja ele proprietário ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza o imóvel rural para a legislação agrária é a sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.” Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I).
O termo áreas contínuas significa áreas confrontantes do mesmo detentor, que são consideradas um único imóvel, ainda que cada uma tenha Registro/Matrícula próprios, ou que haja interrupções físicas como estradas, cursos d’água, etc, desde que o tipo de exploração seja o mesmo.
Atualizações Cadastrais
Existem dois tipos de Atualização Cadastral para imóveis e pessoas a eles vinculadas:
• Inclusão, quando o imóvel ou pessoa nunca cadastrado serão incluídos no SNCR e
• Alteração, que é a modificação de algum(ns) dado(s) de imóvel(is) ou de pessoas já cadastrada(s). Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, estão obrigados a prestar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou a(s) pessoa(s) a ele vinculada(s) (Lei 5.868/1972).
Existe também a atualização cadastral do tipo Cancelamento (solicitado por requerimento do interessado) que tem por objetivo cancelar o(s) cadastro(s) de imóvel(eis) rural(ais).
Imóvel Certificado
A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta e Memorial Descritivo georreferenciados da área total, acompanhados da declaração de todos os respectivos confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os serviços de georreferenciamento do imóvel rural.
Consulta de Autenticidade do CCIR
A “Consulta Autenticidade do CCIR” é direcionada para bancos, cartórios e outros órgãos para verificar a autenticidade do CCIR utilizado em transações financeiro-imobiliárias.
Onde fazer o Cadastro do imóvel rural e obter o CCIR
• Nas Superintendências Regionais do Incra localizadas nas Capitais dos Estados;
• Nas Unidades Avançadas do Incra localizadas em alguns municípios;
• O Incra possui Termos de Cooperação Técnica firmados com as Prefeituras para a criação e funcionamento das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, possibilitando aos detentores fazer o cadastro de seus imóveis e emitir o CCIR, no local onde residem de forma totalmente gratuita, o único pagamento a ser feito é o da Taxa de Serviços Cadastrais que já vem impressa no CCIR.
• A emissão do CCIR também poderá ser feita “via” internet.
Legislação Pertinente:
LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972 - Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5868.htm
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 - Serviços de Registros Públicos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm
LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 – Reforma Agrária http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8629.htm
LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001 – Certificação de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10267.htm
DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5570.htm